Art. 230. A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:
I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195;
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;
III - aplicar sanções; e
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.
I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195;
II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;
III - aplicar sanções; e
IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.