Art. 176-B. O INSS poderá firmar acordo de cooperação técnica com entes públicos e demais entidades para fins de geração e recebimento de requerimentos de benefícios. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Decreto 3.048/1999 - Artigo 176-B
Art. 176-B. O INSS poderá firmar acordo de cooperação técnica com entes públicos e demais entidades para fins de geração e recebimento de requerimentos de benefícios. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)