Art. 179-C. O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios motivará suas decisões ou opiniões técnicas e responderá pessoalmente apenas nas hipóteses de dolo e de erro grosseiro. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Decreto 3.048/1999 - Artigo 179-C
Art. 179-C. O servidor responsável pela análise dos pedidos dos benefícios motivará suas decisões ou opiniões técnicas e responderá pessoalmente apenas nas hipóteses de dolo e de erro grosseiro. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)