Decreto 3.048/1999 - Artigo 76-B

Art. 76-B. A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

Decreto 3.048/1999 - Artigo 76-B

Art. 76-B. A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)