Decreto-Lei 7.849/1945 - Artigo 6

Art. 6º. Para os devidos efeitos. as vagas criadas por esta lei serão consideradas como ocorridas na data da publicação dêste decreto-lei.

Decreto-Lei 7.849/1945 - Artigo 6

Art. 6º. Para os devidos efeitos. as vagas criadas por esta lei serão consideradas como ocorridas na data da publicação dêste decreto-lei.