Decreto-Lei 7.849/1945 - Artigo 7

Art. 7º. Quando em uma carreira houver um número de servidores menor que o de cargos, poderá haver provimento na classe inicial, mesmo que nesta existam excedentes.

§ 1º - Quando em uma carreira houver um número de servidores maior que o de cargos, não poderá haver provimento na classe inicial, mesmo que nesta existam vagas.

§ 2º - A não ser no caso indicado neste artigo, enquanto houver excedentes em ama classe, não serão feitos novos provimentos para a mesma.

Decreto-Lei 7.849/1945 - Artigo 7

Art. 7º. Quando em uma carreira houver um número de servidores menor que o de cargos, poderá haver provimento na classe inicial, mesmo que nesta existam excedentes.

§ 1º - Quando em uma carreira houver um número de servidores maior que o de cargos, não poderá haver provimento na classe inicial, mesmo que nesta existam vagas.

§ 2º - A não ser no caso indicado neste artigo, enquanto houver excedentes em ama classe, não serão feitos novos provimentos para a mesma.