DECRETO-LEI Nº 7.849 DE 9 DE AGOSTO DE 1945.
Fixa as carreiras e cargos isolados da Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e de acôrdo com o art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA: