Art. 1º. O "caput" do artigo 48 do Regulamento Disciplinar da Aeronáutica aprovado pelo Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. As autoridades especificadas, no número 1 e na letra "b" do número 2 do artigo 42, têm competência para anular as punições impostas por elas próprias ou por seus subordinados a militares que sirvam sob seu comando, quando reconhecerem ou tiverem ciência de ilegalidade, irregularidade ou injustiça que se tenha praticado na aplicação da punição".