LEI Nº 2.563, DE 12 DE AGOSTO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 8.506.90 para pagamento de contribuições de empregados e empregadores devidas pela Divisão de Obras do mesmo Ministério ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: