Decreto-Lei 9.676/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.676, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.676/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.676, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Altera a redação do art. 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: