Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946, o qual passa a ter a siguinte redação:
"Art. 4º O I. Z. compor-se-á de:
I - Na sede:
1 - Laboratório de Genética e Melhoramento (L. G. M.);
2 - Laboratório de Nutrição Animal (L. N. A.);
3 - Seção Experimental de Criação (S. E. C.);
4 - Seção Experimental de Agrostologia (S. E. A.);
5 - Seção Experimental de Avicultura, e Cunicultura (S. E A. C.):
6 - Seção Experimental de Sericicultura e Apicultura (S. E S. A.);
7 - Seção Auxiliar (Sc. Au.) com:
a) Gabinete de Desenho e Fotografia (G. D. F.);
b) Biblioteca (B.);
c) Zeladoria (Z.).
8 - Turma de Administração (T. A.).
II - Fora da sede:
1 - Fazenda Experimental de Criação em Uberaba, no Estado de Minis Gerais (F. E. C. U.);
2 - Fazenda Experimantal de Criação em Desengano, no Estado do Rio de Janeiro (F. E. C. D.)."