Decreto-Lei 9.676/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946, o qual passa a ter a siguinte redação:

"Art. 4º O I. Z. compor-se-á de:

I - Na sede:

1 - Laboratório de Genética e Melhoramento (L. G. M.);

2 - Laboratório de Nutrição Animal (L. N. A.);

3 - Seção Experimental de Criação (S. E. C.);

4 - Seção Experimental de Agrostologia (S. E. A.);

5 - Seção Experimental de Avicultura, e Cunicultura (S. E A. C.):

6 - Seção Experimental de Sericicultura e Apicultura (S. E S. A.);

7 - Seção Auxiliar (Sc. Au.) com:

a) Gabinete de Desenho e Fotografia (G. D. F.);

b) Biblioteca (B.);

c) Zeladoria (Z.).

8 - Turma de Administração (T. A.).

II - Fora da sede:

1 - Fazenda Experimental de Criação em Uberaba, no Estado de Minis Gerais (F. E. C. U.);

2 - Fazenda Experimantal de Criação em Desengano, no Estado do Rio de Janeiro (F. E. C. D.)."

Decreto-Lei 9.676/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 4º do Decreto-lei nº 8.547, de 3 de Janeiro de 1946, o qual passa a ter a siguinte redação:

"Art. 4º O I. Z. compor-se-á de:

I - Na sede:

1 - Laboratório de Genética e Melhoramento (L. G. M.);

2 - Laboratório de Nutrição Animal (L. N. A.);

3 - Seção Experimental de Criação (S. E. C.);

4 - Seção Experimental de Agrostologia (S. E. A.);

5 - Seção Experimental de Avicultura, e Cunicultura (S. E A. C.):

6 - Seção Experimental de Sericicultura e Apicultura (S. E S. A.);

7 - Seção Auxiliar (Sc. Au.) com:

a) Gabinete de Desenho e Fotografia (G. D. F.);

b) Biblioteca (B.);

c) Zeladoria (Z.).

8 - Turma de Administração (T. A.).

II - Fora da sede:

1 - Fazenda Experimental de Criação em Uberaba, no Estado de Minis Gerais (F. E. C. U.);

2 - Fazenda Experimantal de Criação em Desengano, no Estado do Rio de Janeiro (F. E. C. D.)."