Art. 3º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946