Decreto-Lei 8.624/1946 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1946

Decreto-Lei 8.624/1946 - Artigo 8

Art. 8º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
R. Carneiro de Mendonça.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1946