Decreto-Lei 8.624/1946 - Artigo 1

Art. 1º. As sociedades de seguros privados e capitalização, que operam ou venham a operar em território nacional, ficam obrigadas, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei, a enviar ao Serviço Atuarial, dentro dos prazos fixados pelo respectivo diretor todos os dados que, a seu juízo, se tornarem necessários à verificação do cálculo das reservas técnicas, à fixação ou modificação das tarifas de prêmios e à elaboração de tábuas biométricas ou de quaisquer outros trabalhos e estudos técnicos, relacionados com o aperfeiçoamento do seguro.

§ 1º - Os dados serão enviados pela sociedade de acôrdo com modêlos estabelecidos pelo Serviço Atuarial.

§ 2º - Ficam as sociedades, ainda, obrigadas a fornecer todos os esclarecimentos escritos ou verbais, que lhes forem solicitados pelo Serviço Atuarial, bem como a prestar-lhe tôda a colaboração que se torne necessária à coleta e apuração dos dados e ao esclarecimento de quaisquer dúvidas, permitindo a verificação e o exame das fichas e documentos que o levantamento estatístico exigir.

Decreto-Lei 8.624/1946 - Artigo 1

Art. 1º. As sociedades de seguros privados e capitalização, que operam ou venham a operar em território nacional, ficam obrigadas, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei, a enviar ao Serviço Atuarial, dentro dos prazos fixados pelo respectivo diretor todos os dados que, a seu juízo, se tornarem necessários à verificação do cálculo das reservas técnicas, à fixação ou modificação das tarifas de prêmios e à elaboração de tábuas biométricas ou de quaisquer outros trabalhos e estudos técnicos, relacionados com o aperfeiçoamento do seguro.

§ 1º - Os dados serão enviados pela sociedade de acôrdo com modêlos estabelecidos pelo Serviço Atuarial.

§ 2º - Ficam as sociedades, ainda, obrigadas a fornecer todos os esclarecimentos escritos ou verbais, que lhes forem solicitados pelo Serviço Atuarial, bem como a prestar-lhe tôda a colaboração que se torne necessária à coleta e apuração dos dados e ao esclarecimento de quaisquer dúvidas, permitindo a verificação e o exame das fichas e documentos que o levantamento estatístico exigir.