DECRETO-LEI Nº 8.624, DE 10 DE JANEIRO DE 1946.
Dispôe sobre a remessa de elementos informativos, pelas sociedades de seguros privados e capitalização, ao Serviço Atuarial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que, pelo Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, que regulamentou sob novos moldes, as operações de seguros privados e sua fiscalização, foi estabelecida, a obrigação da remessa, pelas sociedades de seguros privados ao órgão técnico do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, de elementos informativos, destinados ao contrôle técnico das mesmas sociedades;
Considerando que o Decreto número 22.456. de 10 de fevereiro de 1933, que regulou as sociedades de...