Decreto-Lei 1.003/1938 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938

Decreto-Lei 1.003/1938 - Artigo 4

Art. 4º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938