Decreto-Lei 1.003/1938 - Artigo 1

Art. 1º. A preferência que resultar da prioridade de inscrição hipotecária, ainda que em execução a hipoteca, não prejudicará o penhor rural constituido em garantia de operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil.

Decreto-Lei 1.003/1938 - Artigo 1

Art. 1º. A preferência que resultar da prioridade de inscrição hipotecária, ainda que em execução a hipoteca, não prejudicará o penhor rural constituido em garantia de operações da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil.