Lei 11.439/2006 - Artigo 44

Art. 44. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do SIAFI.

Lei 11.439/2006 - Artigo 44

Art. 44. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do SIAFI.