Art. 91. O disposto no inciso IV do art. 90 desta Lei aplica-se aos projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União em tramitação no Poder Legislativo na data da publicação desta Lei.
Lei 11.439/2006 - Artigo 91
Art. 91. O disposto no inciso IV do art. 90 desta Lei aplica-se aos projetos de lei de iniciativa do Poder Judiciário e do Ministério Público da União em tramitação no Poder Legislativo na data da publicação desta Lei.