Lei 11.439/2006 - Artigo 94

Art. 94. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 11.439/2006 - Artigo 94

Art. 94. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.