Lei 11.439/2006 - Artigo 56

Art. 56. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores, e a ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos ou a pessoas físicas, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.

Lei 11.439/2006 - Artigo 56

Art. 56. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou de preços, o pagamento de bonificações a produtores e vendedores, e a ajuda financeira, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos ou a pessoas físicas, observará o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Será mencionada na respectiva categoria de programação a legislação que autorizou o benefício.