Lei 11.439/2006 - Artigo 80

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 80. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2007, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.

Lei 11.439/2006 - Artigo 80

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL


Art. 80. A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2007, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.