Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária em meio eletrônico, inclusive na forma de banco de dados, com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.
Lei 11.439/2006 - Artigo 15
Art. 15. O Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária em meio eletrônico, inclusive na forma de banco de dados, com sua despesa regionalizada e discriminada por elemento de despesa.