Art. 67. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 63, 64 e 66, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária.
Lei 11.439/2006 - Artigo 67
Art. 67. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 63, 64 e 66, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da Lei Orçamentária.