Lei 11.439/2006 - Artigo 24

Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária de 2007 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007.

Lei 11.439/2006 - Artigo 24

Art. 24. O Projeto de Lei Orçamentária de 2007 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007.