Lei 11.439/2006 - Artigo 98

Art. 98. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 90 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.

Lei 11.439/2006 - Artigo 98

Art. 98. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 90 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.