Lei 11.439/2006 - Artigo 128

Art. 128. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.

Lei 11.439/2006 - Artigo 128

Art. 128. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.