Art. 110. A ordem bancária ou documento por meio do qual se efetua o pagamento de despesa, inclusive restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.
Lei 11.439/2006 - Artigo 110
Art. 110. A ordem bancária ou documento por meio do qual se efetua o pagamento de despesa, inclusive restos a pagar, indicará a nota de empenho correspondente.