Art. 2º. O Governador providenciará para que, até 31 de dezembro de 1945, sejam enviados do Conselho Nacional de Geografia os mapas municipais do Território, elaborados de conformidade com as instruções do mesmo Conselho.
Decreto-Lei 7.470/1945 - Artigo 2
Art. 2º. O Governador providenciará para que, até 31 de dezembro de 1945, sejam enviados do Conselho Nacional de Geografia os mapas municipais do Território, elaborados de conformidade com as instruções do mesmo Conselho.