Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos, na parte relativa ao quadro territorial, a partir de 1 de janeiro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945