Decreto 10.144/1889 - Artigo 42

Art. 42. Far-se-ha o Thesouro sciente da importancia dos bilhetes não apresentados, que ficará depositada para ser applicada á amortização do papel-moeda.

Decreto 10.144/1889 - Artigo 42

Art. 42. Far-se-ha o Thesouro sciente da importancia dos bilhetes não apresentados, que ficará depositada para ser applicada á amortização do papel-moeda.