Decreto 10.144/1889 - Artigo 21

Art. 21. O curso legal destes bilhetes cessa logo que por edital ou aviso annunciar-se a substituição da estampa, assim como que entrou em liquidação a companhia emissora.

Decreto 10.144/1889 - Artigo 21

Art. 21. O curso legal destes bilhetes cessa logo que por edital ou aviso annunciar-se a substituição da estampa, assim como que entrou em liquidação a companhia emissora.