Art. 21. O curso legal destes bilhetes cessa logo que por edital ou aviso annunciar-se a substituição da estampa, assim como que entrou em liquidação a companhia emissora.
Decreto 10.144/1889 - Artigo 21
Art. 21. O curso legal destes bilhetes cessa logo que por edital ou aviso annunciar-se a substituição da estampa, assim como que entrou em liquidação a companhia emissora.