Art. 64. Os bilhetes que não apparecerem á substituição ou ao resgate no prazo marcado, reputar-se-hão prescriptos, e a sua importancia será applicada á amortização do papel-moeda.
Decreto 10.144/1889 - Artigo 64
Art. 64. Os bilhetes que não apparecerem á substituição ou ao resgate no prazo marcado, reputar-se-hão prescriptos, e a sua importancia será applicada á amortização do papel-moeda.