Decreto 10.144/1889 - Artigo 58

Art. 58. No desempenho de seus deveres, tem o Fiscal direito:

a) De exigir e guardar uma das chaves do cofre em que se acharem as especies metallicas pertencentes ao deposito e ao fundo de reserva;

b) De examinar os livros e papeis da companhia;

c) De verificar o estado das caixas e cofres;

d) De exigir informações da directoria e empregados;

e) De requisitar do Thesouro, das Thesourarias de Fazenda e da Caixa da Amortização esclarecimentos e pareceres.

Decreto 10.144/1889 - Artigo 58

Art. 58. No desempenho de seus deveres, tem o Fiscal direito:

a) De exigir e guardar uma das chaves do cofre em que se acharem as especies metallicas pertencentes ao deposito e ao fundo de reserva;

b) De examinar os livros e papeis da companhia;

c) De verificar o estado das caixas e cofres;

d) De exigir informações da directoria e empregados;

e) De requisitar do Thesouro, das Thesourarias de Fazenda e da Caixa da Amortização esclarecimentos e pareceres.