Art. 57. Incumbe-lhe ainda tomar conhecimento dos protestos por falta de pagamento dos bilhetes á vista, providenciando como for necessario.
O official respectivo dar-lhe-ha aviso do protesto no mesmo dia em que lhe for apresentado, sob pena de responsabilidade.
O official respectivo dar-lhe-ha aviso do protesto no mesmo dia em que lhe for apresentado, sob pena de responsabilidade.