Art. 13. Os órgãos do Sistema de Controle Interno adotarão procedimentos destinados a garantir o fiel cumprimento das disposições contidas neste Decreto.
Decreto 2.839/1998 - Artigo 13
Art. 13. Os órgãos do Sistema de Controle Interno adotarão procedimentos destinados a garantir o fiel cumprimento das disposições contidas neste Decreto.