Decreto 2.839/1998 - Artigo 13

Art. 13. Os órgãos do Sistema de Controle Interno adotarão procedimentos destinados a garantir o fiel cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Decreto 2.839/1998 - Artigo 13

Art. 13. Os órgãos do Sistema de Controle Interno adotarão procedimentos destinados a garantir o fiel cumprimento das disposições contidas neste Decreto.