Decreto 2.839/1998 - Artigo 10

Art. 10. Na hipótese de redistribuição de cargo ocupado, o órgão ou a entidade em que passou a ser lotado o servidor fica responsável pelo pagamento de sua remuneração, inclusive das vantagens ou aumentos decorrentes de decisão judicial.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no artigo anterior, a autoridade que for notificada deverá informar o fato ao órgão ou à entidade para o qual o servidor foi redistribuído.

Decreto 2.839/1998 - Artigo 10

Art. 10. Na hipótese de redistribuição de cargo ocupado, o órgão ou a entidade em que passou a ser lotado o servidor fica responsável pelo pagamento de sua remuneração, inclusive das vantagens ou aumentos decorrentes de decisão judicial.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no artigo anterior, a autoridade que for notificada deverá informar o fato ao órgão ou à entidade para o qual o servidor foi redistribuído.