Art. 16. Revogam-se o parágrafo único do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 2.028, de 11 de outubro de 1996, e o Decreto nº 2.110, de 26 de dezembro de 1996.
Brasília, 6 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Brasília, 6 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO