Lei 8.776/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. A receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional, será destinada, preferencialmente, ao atendimento das seguintes despesas:

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Lei 8.776/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. A receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional, será destinada, preferencialmente, ao atendimento das seguintes despesas:

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