Artigo 22.
(Emendas)
(d) Uma emenda aprovada pela Reunião dos Signatários entrará em vigor, em conformidade com as disposições do parágrafo (e) deste Artigo, após o recebimento pelo Depositário da notificação de aprovação da emenda:
(i) seja por dois terços dos Signatários, que eram Signatários na data em que a emenda foi aprovada pela Reunião dos Signatários, com a condição que os referidos dois terços compreendessem Signatários que detivessem na ocasião pelo menos os dois terços do total das quotas de investimento;
(ii) seja por um número de Signatários igual ou superior a oitenta e cinco por cento da totalidade dos Signatários que eram Signatários na data em que a emenda foi aprovada pela Reunião dos Signatários, qualquer que seja o montante de quotas de investimento então detidas pelos referidos Signatários. A notificação da aprovação de uma emenda por um Signatário será transmitida ao Depositário pela Parte interessada. A referida notificação tem valor de aceitação da emenda pela Parte. Para o propósito de aprovação de uma emenda, todos os Signatários designados pela Parte serão considerados conjuntamente como um Signatário.
(Emendas)
(d) Uma emenda aprovada pela Reunião dos Signatários entrará em vigor, em conformidade com as disposições do parágrafo (e) deste Artigo, após o recebimento pelo Depositário da notificação de aprovação da emenda:
(i) seja por dois terços dos Signatários, que eram Signatários na data em que a emenda foi aprovada pela Reunião dos Signatários, com a condição que os referidos dois terços compreendessem Signatários que detivessem na ocasião pelo menos os dois terços do total das quotas de investimento;
(ii) seja por um número de Signatários igual ou superior a oitenta e cinco por cento da totalidade dos Signatários que eram Signatários na data em que a emenda foi aprovada pela Reunião dos Signatários, qualquer que seja o montante de quotas de investimento então detidas pelos referidos Signatários. A notificação da aprovação de uma emenda por um Signatário será transmitida ao Depositário pela Parte interessada. A referida notificação tem valor de aceitação da emenda pela Parte. Para o propósito de aprovação de uma emenda, todos os Signatários designados pela Parte serão considerados conjuntamente como um Signatário.