Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasílía, 18 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Antonio Kandir
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.8.1997
Brasílía, 18 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Antonio Kandir
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.8.1997