Decreto-Lei 2.006/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1983

Decreto-Lei 2.006/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cloraldino Soares Severo
João Camilo Penna
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1983