Art. 1º. O Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 6.659/2008 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Santa Cruz de la Sierra Constitutivo da Secretaria Geral Ibero-Americana, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.