Lei 9.336/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais).

Lei 9.336/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de R$ 80.831.730,00 (oitenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e trinta reais).