Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996 e retificada em 15.1.1997
Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996 e retificada em 15.1.1997