Lei 9.336/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996 e retificada em 15.1.1997

Lei 9.336/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1996 e retificada em 15.1.1997