Decreto 8.698/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008, anexo a este Decreto.

Decreto 8.698/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil, o Governo da República da Colômbia e o Governo da República do Peru para Combater as Atividades Ilícitas nos Rios Fronteiriços ou Comuns, firmado em Letícia, em 20 de julho de 2008, anexo a este Decreto.