Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mílton Campos
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo Leme
Flávio de Lacerda
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
Eduardo Gomes
Raymundo de Brito
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1965
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mílton Campos
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo Leme
Flávio de Lacerda
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira
Eduardo Gomes
Raymundo de Brito
Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1965