Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marisete Fátima Dadald Pereira
Luis Gustavo Biagioni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019
Brasília, 4 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Marisete Fátima Dadald Pereira
Luis Gustavo Biagioni
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2019