Art. 6º. Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.4.1990
Brasília, 25 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.4.1990