Decreto 99.220/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.4.1990

Decreto 99.220/1990 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.4.1990