Decreto 99.220/1990 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Itacoatiara­AM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus­AM.

Decreto 99.220/1990 - Artigo 2

Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de Itacoatiara­AM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em Manaus­AM.