Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de ItacoatiaraAM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em ManausAM.
Decreto 99.220/1990 - Artigo 2
Art. 2º. O imóvel, referido no artigo anterior, é destinado a sediar a Junta de Conciliação e Julgamento de ItacoatiaraAM, da 11ª Região da Justiça do Trabalho, com sede em ManausAM.